Instrução Normativa DNRC nº 96 de 22/12/2003

Norma Federal

Dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DNRC nº 119, de 09.12.2011, DOU 12.12.2011 , com efeitos a partir da sua publicação, exceto em relação à empresa individual de responsabilidade limitada que entra em vigor em 09.01.2012.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , e

Considerando o disposto no art. 24, inciso III, da Constituição Federal ; nos arts. 3º e 7º do Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983 ; no art. 55 da Lei nº 8.934/94 ; no art. 89 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 ; no Parecer nº 170/01 da CONJUR/MDIC, de 21.06.2001; e

Considerando a necessidade de atualizar, simplificar e uniformizar as tabelas de preços dos serviços de registro de empresas mercantis e atividades afins, resolve:

Art. 1º Os atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins são os especificados no Anexo I a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os atos especificados excluem qualquer outra modalidade de cobrança por serviços prestados pelas Juntas Comerciais.

Art. 2º Observada a previsão constitucional de a União e os Estados legislarem concorrentemente sobre os preços da Tabela a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, é da competência:

I - do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a definição da Tabela de Preços dos Serviços de natureza federal e dos preços a serem praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal;

II - das autoridades estaduais, conforme dispuser a respectiva legislação, a definição dos preços a serem cobrados em relação aos atos especificados na Tabela referida no caput deste artigo, excetuados os atos de natureza federal mencionados no inciso anterior.

Art. 3º As Juntas Comerciais poderão praticar preços de serviços desconcentrados mediante convênio, diferenciados dos praticados na sua sede e nas suas unidades próprias.

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, os valores aprovados pelo Plenário a título de retribuição destinada ao custeio operacional da conveniada deverão, obrigatoriamente, estar compreendidos nos preços dos atos especificados e constarão de tabela de preços individualizada.

§ 2º Na prestação de serviços desconcentrados, as unidades próprias não poderão praticar preços diferenciados dos da sede.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Art. 4º Os preços a serem fixados para os atos constantes da Tabela a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, quando for o caso, corresponderão a um número de vias de documento definido pela Junta Comercial, podendo ser estabelecidos valores complementares para vias adicionais.

Art. 5º Os valores referentes ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE, de aplicação conforme especificado no Anexo II, deverão ser exigidos, simultaneamente, com os relativos aos serviços correspondentes prestados pelas Juntas Comerciais e são devidos, inclusive, no caso de ser o empresário ou a sociedade enquadrada no regime da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999 .

Parágrafo único. A guia de recolhimento, que instruirá o processo respectivo, deverá nele permanecer após o seu arquivamento.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Art. 6º O recolhimento dos valores referidos no artigo anterior, bem como dos preços praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal e dos correspondentes aos atos especificados como serviços prestados pelo DNRC, será efetuado através de Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, código 6621.

Parágrafo único. No caso de recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Junta Comercial anexará ao respectivo processo o DARF correspondente ao recolhimento devido.

Art. 7º As isenções de preços restringem-se aos casos previstos em lei e às consultas dos assentamentos existentes e requerimentos de certidões dos documentos arquivados pelas Juntas Comerciais, por órgãos públicos, no exercício de suas atribuições, que apresentem norma, ainda que não específica, que objetive eximi-los dos óbices que são impostos às pessoas em geral.

Parágrafo único. As solicitações de serviços indicarão a base legal da isenção.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa nº 94 de 5 de dezembro de 2003.

GETÚLIO VALVERDE DE LACERDA

ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

ATOS  PREÇO 
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS  
01 - EMPRESÁRIO (até 4 vias) ................................   
Inscrição (registro inicial); Alteração; Extinção.   
01.1 - Por via adicional ......................................   
02 - SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES   
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembléia de Sócios, Destrato Social.   
02.1 - Por via adicional   
03 - SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA ............   
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.   
03.1 - Por via adicional .....................................   
04 - COOPERATIVA ................................................   
Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria   
04.1 - Por via adicional .......................................   
05 - CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES ......................................   
Registro, Alteração, Cancelamento.   
05.1 - Por via adicional ......................................   
06 - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL ......   
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.   
06.1 - Por via adicional ......................................   
07 - DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL ..................................   
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos.   
07.1 - Por via adicional ...................................   
08 - LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL   
08.1 - Matrícula ..................................................   
08.2 - Pedido de Transferência de Matrícula .....   
08.3 - Cancelamento de Matrícula ..............   
08.4 - Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial .........   
08.5 - Nomeação ad hoc de Tradutor e Intérprete Comercial   
09 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO .................   
10 - RECURSO AO PLENÁRIO ..............................   
11 - PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE   
Por nome ou grupo de nomes ............................   
12 - CONSULTA A DOCUMENTOS   
Por empresa .......................................................   
13 - CERTIDÕES   
13.1 - Certidão Simplificada ..............................   
13.1.1 - Por via adicional ........................   
13.1.2 - Adicional por entrega via postal.   
13.2 - Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado).   
13.2.1 - Empresário..................................   
13.2.2 - Sociedades Empresárias, exceto as por ações ................................   
13.2.3 - Sociedades por Ações e Empresa Pública ........................   
13.2.4 - Cooperativa ................................   
13.2.5 - Adicional por entrega via postal (por pedido de até 3 certidões) ..   
13.3 - Certidão Específica...................................   
13.3.1 - Por via adicional.........................   
13.3.2 - Adicional por entrega via postal.   
14 - AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL   
A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.   
14.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas .....   
14.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas ...   
14.3 - Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas   
15 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL .........................   
16 - TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO   
Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.   
No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.   
17 - REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES   
17.1 - Escritura de Emissão de Debêntures.....   
17.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures ..............................................   
18 - SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS   
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora. .   
18.1 - Pesquisa de Nome Empresarial ...............   
18.2 - Certidão   
18.2.1 - Simplificada ...............................   
18.2.2 - Inteiro Teor.................................   
18.2.3 - Específica ..................................   
18.3 - Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção   
18.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial ..   
18.5 - Transferência de sede para outra Unidade da Federação.............................................   
18.9 - Arquivamento de outros atos ..................   
19 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS   
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.   
19.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.   
19.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.   
19.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.   
20 - DIVULGAÇÃO   
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.   
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.   

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

ATOS  PREÇO 
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1)  
21 - EMPRESA ESTRANGEIRA   
21.1 - Autorização para funcionar no País......  54,39 (2) 
21.2 - Nacionalização......................................  39,65 (2) 
21.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização)  36,37 (2) 
21.4 - Cancelamento de Autorização ..............  36,37 (2) 
22 - RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR ..................................  28,34 (2) 
23 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE   
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio.   
23.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.   
23.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.   
23.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.   

NOTAS:

(1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

ANEXO II
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)

ESPECIFICAÇÃO  PREÇO 
01 - EMPRESÁRIO   
01.1 - Inscrição ......................................................  2,05 (2) 
01.2 - Alteração .....................................................  2,05 (2) 
Inclui casos relacionados à sede: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039); rerratificação (código de evento: 048); reativação (código de evento: 052); autorização de transferência de titularidade por sucessão (código de evento 961).  Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (códigos de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034).  
01.3 - Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 029 e 032) ...................................................  2,05 (2) 
02 - SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E COOPERATIVA   
02.1 - Inscrição ......................................................  5,06 (2) 
Contrato Social, Ata de Assembléia Geral de Constituição.   
02.2 - Alteração .....................................................  5,06 (2) 
Alteração Contratual, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração.   
02.3 - Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 029 e 032) ....................................................  2,05 (2) 
03 - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL ..........  3,42 (2) 
Registro e Alteração de Proteção ao Nome Empresarial de empresário e de sociedade empresária em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.   

NOTAS:

(1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994."