Instrução Normativa RE nº 95 DE 18/12/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2014

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela constante no Apêndice XXXIV, obedecida a ordem alfabética do CNPJ, ficam acrescentadas as seguintes empresas:

CNPJ (8 primeiros dígitos) EMPRESA TERMO DE ACORDO Nº/ANO
"07.776.830 CERVEJARIA JOINVILLE LTDA. 109/2011"
"92.395.862 EMPRESA DE MINERAÇÃO NEVADA LTDA. 137/2011"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.