Instrução Normativa DRP nº 95 de 22/12/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2009

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 31.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção II, na tabela "CRÉDITOS E SALDO CREDOR - TRANSFERÊNCIAS E RECEBIMENTOS", fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos legais:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA
CÓDIGO
Dispositivo Legal
Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
 
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "q"
Industrial contratado sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" - saída de máquinas e equipamentos industriais, acessórios e sobressalentes
053 "

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR
CÓDIGO
Dispositivo Legal
Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
 
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "q"
Industrial contratado sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" - saída de máquinas e equipamentos industriais, acessórios e sobressalentes
164 "

b) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, XCVI
Papel - código 4707 da NBM/SH-NCM
103
Livro I, art. 32, XCVII
Reservatórios de fibra de vidro e de polietileno
104
Livro I, art. 32, XCVIII
Empresa desenvolvedora de projeto de inovação tecnológica
105
Livro I, art. 32, XCIX
Sílica obtida pela queima da casca de arroz
106
Livro I, art. 32, C
Fertilizantes
107
Livro I, art. 32, CI
Estabelecimentos de empresa de base tecnológica
108
Livro I, art. 32, CII
Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS
109 "

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:
 
"Ap. II, S. III, XXXIII
Artigos de papelaria
441
Ap. II, S. III, XXXIV
Instrumentos musicais
442
Ap. II, S. III, XXXV
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
443 "

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.