Instrução Normativa SRF nº 95 de 04/08/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1999
Dispõe sobre a declaração de inaptidão de inscrições de Pessoa Jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 2, de 02.01.2001, DOU 08.01.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 94, de 29 de abril de 1997, e tendo em vista o disposto nos artigos 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Será declarada inapta, na condição de inexistente de fato, a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que não houver solucionado as pendências que, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 82, de 30 de junho de 1999, impediram a:
I - revalidação do cartão CNPJ, no prazo de cento e oitenta dias, contado da notificação das pendências;
II - substituição do cartão CGC pelo cartão CNPJ, até 31 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. A declaração de inaptidão dar-se-á por meio de ato declaratório editado pela Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança - COSAR, observado o disposto nos artigos 14 e 18 da Instrução Normativa SRF nº 66, de 29 de agosto de 1997.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"