Instrução Normativa DRP nº 94 de 18/12/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2009

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DATA
VALOR
"jan/mar 10
19.129
02.12.2009
21,82"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano
Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
"2010
Jan
0,5
 
 
 
 
Fev
0,5
6
3.827
16.12.2009"
 
Mar
0,5
 
 
 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual