Instrução Normativa SRF nº 94 de 29/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1999
Dispõe sobre a incidência do IOF em aplicações financeiras.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 46, de 02.05.2001, DOU 07.05.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Medida Provisória nº 1.855 e no artigo 5º do Decreto nº 2.219, de 02 de maio de 1997, resolve:
Art. 1º O IOF de que trata a alínea c do inciso II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 087, de 20 de julho de 1999, com a redação dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 93, de 29 de julho de 1999, aplica-se, inclusive, às operações com títulos de renda fixa integrantes das carteiras de investimento de que tratam os Anexos I a V à Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 1.289, 1987.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"