Instrução Normativa DRP nº 93 de 15/12/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2009

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Diretor da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o seguinte valor da UIF-RS relativo ao mês de Dezembro de 2009.

Ano
Mês
Valor (R$)
Informativo SEA-DAP
Publicação no DOE
2009
dez
15,09
011/2009
03.12.2009

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Fernando Silveira de Castro

Diretor-Adjunto da Receita Estadual