Instrução Normativa SEFAZ nº 92 DE 31/07/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 ago 2023
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº64, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque – Bloco K, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade da criação de Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, utilizada na escrituração da EFD ICMS/IPI, relativa às operações de que tratam o Decreto n.º 35.395, de 24 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 64, de 19 de dezembro de 2019,RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão do Código de Ajuste de Apuração ao seu Anexo Único - Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, conforme segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
(.....) | ||||
40.1 | CE030007 | Estorno de Débito de ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, conforme Decreto nº 35.395 , de 24 de abril de 2023. | 25.04.2023 |
II - alteração do Código de Ajuste de Apuração do seu Anexo Único - Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, conforme segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
(.....) | ||||
62.1 | CE130003 | Estorno de Débito de ICMS ST destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS conforme Decreto nº 35.395 , de 24 de abril de 2023. | 04.05.2023 |
04.05.2023 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de abril de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA