Instrução Normativa SEFAZ nº 92 DE 27/09/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 set 2022

Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV, durante o mês de outubro de 2022, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 158/2022 , de 23 de setembro de 2022, que alterou e prorrogou as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022 , de 9 de agosto de 2022, o qual autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV;

Considerando o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;

Considerando a alteração do valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC), que passará a ser de R$ 4,6000 a partir de 01 de outubro de 2022, conforme ATO COTEPE/PMPF nº 10 , de 22 de setembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, o percentual de 15,19% (quinze vírgula dezenove por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de outubro de 2022 a 31 de outubro de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA