Instrução Normativa RE nº 92 DE 27/11/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 nov 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 04/2020 (DOU 07.04.2020), fica acrescentado o Capítulo LXXXI ao Título I, com a seguinte redação:

" CAPÍTULO LXXXI DA REMESSA PARA ARMAZENAGEM E DA MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS E DE DERIVADOS LÍQUIDOS DE GÁS NATURAL NO SISTEMA DUTOVIÁRIO REALIZADAS PELA PETROBRAS E PELA TRANSPETRO

1.0 - REGIME ESPECIAL

1.1 - Nas operações de remessa para armazenagem e de movimentação de petróleo e seus derivados e de derivados líquidos de gás natural, realizadas, no sistema dutoviário, pelos estabelecimentos da Petrobras, CNPJ base 33.000.167 e da Petrobras Transportes S.A. (Transpetro), CNPJ base 02.709.449 deverão ser observadas as disposições constantes no Ajuste SINIEF 13/2017 .

1.1.1 - O depositante poderá obter inscrição no CGC/TE no mesmo endereço do depositário."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.