Instrução Normativa DRP nº 92 de 11/12/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2009

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, o subitem 8.4.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"8.4.2 - O prazo previsto no subitem 8.4.1 não prevalece em relação ao estoque de ferramentas, materiais elétricos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, bicicletas, brinquedos, materiais de limpeza, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico e bebidas quentes, relacionados no RICMS, Apêndice II, Seção III, itens XXIV a XXXII, hipótese em que o arquivo eletrônico "ST - Declaração de Estoque de Mercadorias" será encaminhado até o dia 22 de dezembro de 2009."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2009.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.