Instrução Normativa SRF nº 92 de 02/07/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1987

Dispõe sobre o consumo médio de combustível, para efeito de participação no fundo supramencionado.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o art. 16, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.288(1), de 23 de julho de 1986, resolve:

1. O direito à participação no Fundo Nacional de Desenvolvimento, por proprietários de veículos, em função do consumo médio de gasolina ou álcool, far-se-á na forma estabelecida pela Instrução Normativa do SRF nº 147, de 30 de dezembro de 1986.

2. O valor resultante, em cruzados, para o 1º semestre de 1987, é o seguinte por espécie de veículo:

Veículo Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho 
Motocicletas 112,00 116,00 132,00 172,00 211,00 267,00 
Automóveis, Utilitários e Caminhonetes 260,00 295,00 385,00 472,00 599,00 
Caminhões 1.001,00 1.038,00 1.175,00 1.532,00 1.877,00 2.382,00 
Aéreos 136,00 141,00 160,00 208,00 255,00 323,00 
Náuticos 65,00 67,00 76,00 99,00 121,00 154,00 

ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO - Secretário da Receita Federal.