Instrução Normativa RE nº 91 DE 25/11/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2021

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 02/2003 , de 23 de maio de 2003, e no Ajuste SINIEF 40/2021 , de 1º de outubro de 2021, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2003 e de 18 de novembro de 2021:

a) no Título I, Capítulo I, o título da Seção 16.0, o "caput" e a alínea "b" do item 16.1, o subitem 16.1.1 e os itens 16.4 e 16.5 passam a vigorar com a seguinte redação:

16.0 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS RELATIVAS AO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (RICMS, Livro I, art. 9º, CXVI)

16.1 - A entidade assistencial ou o município partícipe do Programa deverá confirmar o recebimento da mercadoria ou do serviço prestado mediante a emissão e a entrega, ao doador, da "Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional", conforme modelo do Anexo A-24, no mínimo em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

.....

b) a 2ª via, para a entidade assistencial ou município emitente.

16.1.1 - A entidade assistencial ou a unidade municipal recebedora deverá estar cadastrada junto ao Ministério da Cidadania.

.....

16.4 - O Ministério da Cidadania, por meio de seu "site" na Internet, disponibilizará às unidades federadas o cadastro identificador das entidades assistenciais, dos municípios e dos contribuintes, partícipes do Programa.

16.5 - As unidades federadas e os Ministérios da Cidadania e da Economia assistir-se-ão mutuamente, permitindo o acesso às informações do controle de que dispuserem.

b) o Anexo A-24 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXO A-24

DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO
DA MERCADORIA DESTINADA AO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
DATA ______/___________/_____
RECEBEDOR
NOME RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO
BAIRRO MUNICÍPIO - UF CEP
NOME DO RESPONSÁVEL
CARGO TELEFONE
TRANSPORTADORA PLACA
ENTIDADE ASSISTENCIAL OU UNIDADE MUNICIPAL BENEFICIADAS CNPJ Nº DE PESSOAS ATENDIDAS
1.    
2.    
3.    
...    
ASSINATURA