Instrução Normativa RE nº 90 DE 13/10/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 out 2025
Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item I e fica acrescentado o item II, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| I | ... | ... | 01/10/25 a 31/10/25 |
| II | 1321095.07633.38933.17648-40875.40394.22814.22505 | 24.8097.1308 | a partir de 01/11/25 |
2. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| ... | ... | ... | ... |
| V | ... | ... | 01/09/25 a 31/10/25 |
| VI | 762057.50699.39108.17722-42373.33210.16452.64408 | 13.5673.0989 | a partir de 01/11/25 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.