Instrução Normativa SAT nº 9 DE 18/02/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 fev 2025

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.5 - OVOS DE AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de Fevereiro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00009, de 18 de Fevereiro de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS

Subgrupo: OVOS DE AVES

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

4.5.2

CX

OVOS DE GALINHA - BRANCOS EXTRA - CAIXA C/30 DZ

238,95

00009/2025

24/02/2025

4.5.3

CX

OVOS DE GALINHA - VERMELHOS EXTRA - CAIXA C/30 DZ

271,57

00009/2025

24/02/2025

4.5.4

DUZIA

OVOS DE GALINHA CAIPIRA - DÚZIA

15,73

00009/2025

24/02/2025

4.5.16

DUZIA

OVOS DE GALINHA - BRANCOS EXTRA

- DÚZIA

10,60

00009/2025

24/02/2025

4.5.17

DUZIA

OVOS DE GALINHA - VERMELHOS EXTRA - DÚZIA

12,53

00009/2025

24/02/2025

4.5.18

CR

OVOS DE GALINHA - BRANCOS EXTRA

- 30 UNIDADES

25,95

00009/2025

24/02/2025

4.5.19

CR

OVOS DE GALINHA - VERMELHOS EXTRA - 30 UNIDADES

26,79

00009/2025

24/02/2025