Instrução Normativa SEMA/GAB Nº 9 DE 12/12/2025

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 15 dez 2025

Dispõe sobre os procedimentos para emissão de Certidão Negativa, Certidão Negativa com Ressalvas, Certidão Positiva e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Ambientais no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO AMAPÁ, nomeada pelo Decreto nº 1.640 de 29 de janeiro de 2025, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, Art. 39º do Decreto Estadual nº 7755 de 15 de agosto de 2025 (Regulamento Interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente); e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente;

Considerando o Decreto Estadual nº 7.755 de 15 de agosto de 2025 que Regulamenta o artigo 22, da Lei nº 3.175, de 08 de janeiro de 2025, para organizar a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

Considerando o art.15 do Decreto Estadual nº 7.316, de 24 de julho de 2025 que dispõe sobre as Certidões Negativas e Positivas de Débitos Ambientais;

Considerando a necessidade de uniformizar, padronizar e dar transparência aos procedimentos administrativos de expedição de certidões relativas a autos de infração ambiental,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a emissão de Certidões Negativas, Negativas com Ressalvas, Positivas e Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos Ambientais, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I - solicitante: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que solicite a certidão e esteja devidamente identificada por ou CNPJ;

II - auto de Infração Ambiental: é um documento oficial que formaliza a constatação de uma irregularidade ou infração ambiental, sendo o ato que dá início a um processo administrativo para apurar e, se for o caso, aplicar penalidades ao infrator;

III - débito exigível: é uma obrigação de pagamento que já venceu ou pode ser cobrada imediatamente;

IV - exigibilidade suspensa: quando pendente decisão administrativa ou judicial, ou mediante acordo ou parcelamento formalizado.

CAPÍTULO II - MODALIDADES DA CERTIDÃO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

Art. 3º As certidões referidas nesta Instrução Normativa terão a seguinte classificação:

I - Certidão Negativa: quando não constar registro de auto(s) de infração ambiental em nome da pessoa física ou jurídica solicitante, com débito exigível;

II - Certidão Negativa com Ressalvas: quando existir processo em curso, mas ainda sem decisão final que reconheça débito exigível;

III - Certidão Positiva: quando houver registro de auto(s) de infração ambiental em nome do solicitante, com débito pendente, exigível, não quitado, nem suspenso;

IV - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: quando houver registro de auto(s) de infração ambiental, cuja exigibilidade esteja suspensa por força de parcelamento, decisão administrativa ou medida judicial.

Parágrafo único. Os modelos das certidões previstas neste artigo constam dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa e são parte integrante deste ato.

Art. 4º As certidões serão emitidas mediante requerimento formal do interessado, que deverá conter:

I - documento de identificação oficial com foto do solicitante (pessoa física);

II - cartão de inscrição no CNPJ (pessoa jurídica);

III - endereço completo, e-mail e telefone para contato;

IV - procuração, quando a solicitação for feita por representante legal.

Art. 5º A solicitação poderá ser feita por meio de:

I - protocolo físico na SEMA/AP, com preenchimento de formulário próprio;

II - e-mail institucional da SEMA: sema@sema.ap.gov.br; ou

III - plataforma digital, no endereço eletrônico https://sema.portal.ap.gov.br/.

CAPÍTULO III - DA ANÁLISE E EMISSÃO

Art. 6º A Coordenadoria de Fiscalização Ambiental procederá com a verificação dos registros para:

I - identificar autos de infração ou processos administrativos ativos;

II - verificar a existência de débitos exigíveis ou suspensos;

III - confirmar cumprimento de penalidades ou parcelamentos firmados.

Art. 7º O prazo para emissão da certidão será de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de protocolo, desde que a documentação esteja completa.

§ 1º Caso seja necessário complementação de documentos ou esclarecimentos, o prazo será suspenso até a devida regularização

§ 2º A certidão será emitida com a assinatura eletrônica ou carimbo oficial da SEMA/AP, pela autoridade competente da Secretaria, conforme disposições internas e delegações em vigor.

§ 3º A falsidade de informações prestadas pelo requerente implicará a nulidade da certidão, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

Art 8º A Certidão Negativa de Débitos Ambientais - CNDA, deverá ser exigida, quando aplicável, para os seguintes fins:

I - obtenção de licenciamento ambiental;

II - participação em processos de contratação com o poder público;

III - comprovação de regularidade ambiental junto a órgãos de controle e instituições financeiras;

IV - atendimentos a exigências legais específicas ou, ainda, a critério da autoridade ambiental competente.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 9º A Certidão de Débitos Ambientais terá validade de 90 (noventa) dias, contados de sua emissão, salvo se sobrevier fato superveniente que modifique a situação registrada.

Art.10. A emissão da Certidão é gratuita, salvo se instituída cobrança por lei estadual específica.

Art.11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO

AMBIENTE, em Macapá-AP, 12 de dezembro de 2025.

(Assinado Eletronicamente)

TAISA MARA MORAIS MENDONÇA

Secretária de Estado do Meio Ambiente

ANEXO I - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO AMBIENTAL

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA, após consulta aos seus registros oficiais que, NÃO CONSTA em nome de [NOME DO INTERESSADO / RAZÃO SOCIAL, Cadastro de Pessoa Fisica / CNPJ] qualquer Auto de Infração Ambiental com débito exigível, até a presente data.

A presente certidão é emitida exclusivamente para fins de comprovação de regularidade ambiental no âmbito do ente estadual, não substituindo eventuais consultas à base de dados de outros órgãos ambientais federais ou municipais.

Esta Certidão possui validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

Macapá - AP, XX de XXXXXXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA

ANEXO II - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO AMBIENTAL COM RESSALVAS

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA, após consulta aos seus registros oficiais, que COSTA(M) em nome de [NOME DO INTERESSADO / RAZÃO SOCIAL, Cadastro de Pessoa Fisica / CNPJ], processo(s) administrativo(s) ambiental em curso, sem decisão final, especificamente:

Auto de Infração nº [XXXXX], lavrado em [DATA], referente a [BREVE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO], ainda pendente de decisão administrativa definitiva.

A presente certidão é emitida exclusivamente para fins de comprovação de regularidade ambiental no âmbito do ente estadual, não substituindo eventuais consultas à base de dados de outros órgãos ambientais federais ou municipais.

Esta Certidão possui validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

Macapá - AP, XX de XXXXXXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA

ANEXO III - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITO AMBIENTAL

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA, após consulta aos seus registros oficiais, que CONSTA(M) em nome de [NOME DO INTERESSADO / RAZÃO SOCIAL] - [Cadastro de Pessoa Fisica / CNPJ] Auto(s) de Infração Ambiental com débito, cuja exigibilidade encontra-se suspensa por força de [parcelamento / decisão administrativa / medida judicial], registre-se o processo:

•Auto de Infração nº [XXXXX], lavrado em [DATA], referente a [BREVE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO], com débito ambiental não exigível em razão de [especificar o fundamento da suspensão: ex.: parcelamento regularmente vigente; decisão administrativa que suspendeu a cobrança; ordem judicial determinando a suspensão da exigibilidade]

Dessa forma, embora exista registro de Auto de Infração, a suspensão da exigibilidade do débito confere à presente certidão os efeitos de negativa, para todos os fins de direito.

A presente certidão é emitida exclusivamente para fins de comprovação de regularidade ambiental no âmbito do ente estadual, não substituindo eventuais consultas à base de dados de outros órgãos ambientais federais ou municipais.

Esta Certidão possui validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

Macapá - AP, XX de XXXXXXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA

ANEXO IV - CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO AMBIENTAL

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA, após consulta aos seus registros oficiais, que CONSTA(M), em nome de [NOME DO INTERESSADO / RAZÃO SOCIAL] - [Cadastro de Pessoa Fisica / CNPJ], Auto(s) de Infração Ambiental com débito pendente e exigível, não quitado(s) e não alcançado(s) por qualquer causa de suspensão da exigibilidade.

Os registros são:

Auto de Infração nº [XXXXX], lavrado em [DATA], referente a [BREVE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO], situação:

DÉBITO EXIGÍVEL / NÃO QUITADO;

Auto de Infração nº [XXXXX], lavrado em [DATA], referente a [BREVE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO], situação:

DÉBITO EXIGÍVEL / NÃO QUITADO;

A presente certidão reflete a existência de pendências ambientais de caráter exigível, sendo emitida exclusivamente para fins de informação e comprovação de situação ambiental no âmbito da SEMA, não substituindo consultas à base de dados de outros órgãos ambientais federais ou municipais.

Esta Certidão possui validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

Macapá - AP, XX de XXXXXXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA