Instrução Normativa RE nº 9 DE 13/02/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 fev 2023
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2022, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:
CICLO 2/2022 | PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) | 22/1404-0034951-0 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO | DOE nº 19, de 25.01.2023, p. 433 | |
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" | https://receita.fazenda.rs.gov.br/ | |
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 | Arquivo ".csv" | 61827000269F254D8FA2915C92B38504 |
Arquivo ".pdf" | 77AC4ACC7D6E47F0A08D6F4322370EAD | |
VIGÊNCIA | 01.03.2023 a 31.08.2023 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.