Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 9 DE 14/10/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 out 2021

Revoga a suspensão das transferências dos créditos adquiridos, no âmbito do Programa Nota Salvador, em conta corrente ou poupança, prevista na Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 003/2021, na forma que indica.

A Secretária Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 29.796 , de 05 de junho de 2018, e

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a suspensão das transferências dos créditos adquiridos, no âmbito do Programa Nota Salvador, em conta corrente ou poupança, gerados até o dia 30 de setembro de 2021, prevista no art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 003/2021.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 14 de outubro de 2021.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda