Instrução Normativa SAT nº 9 DE 06/03/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 mar 2020

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.2 - MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único, desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Março de 2020.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00009, de 06 de Março de 2020.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 50 kg 45,00 00009/2020 10.03.2020
9.2.6 SC MILHO EM GRÃO - SELECIONADO SC 60 KG 54,00 00009/2020 10.03.2020
9.2.9 TON MILHO DEBULHADO A GRANEL - T 628,00 00009/2020 10.03.2020
9.2.14 KG SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA 14,00 00009/2020 10.03.2020
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG No produtor 35,00 00009/2020 10.03.2020
9.2.17 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 50 KG Na cerealista 40,00 00009/2020 10.03.2020
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG No produtor 42,00 00009/2020 10.03.2020
9.2.18 SC MILHO - DEBULHADO - COM IMPUREZA - SC 60 KG Na cerealista 49,00 00009/2020 10.03.2020

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

CEREAIS
MILHO