Instrução Normativa URBS nº 9 DE 21/07/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 jul 2020

Define norma para vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Escolar no Município de Curitiba.

O Diretor de Operações da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social dessa Sociedade de Economia Mista em seu art. 32 e, em conformidade com o disposto na Lei Municipal 15.460/2019 , que dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar - STE no Município de Curitiba,

- Considerando o disposto no art. 2º da referida Lei, o qual determina que compete à URBS - Urbanização de Curitiba S.A., através de sua estrutura organizacional, a plena administração do STE;

- Considerando o disposto no art. 36, que remete à URBS a prerrogativa de impor Instruções Normativas aos transportadores escolares;

- Considerando a previsão do Decreto Municipal nº 421/2020 , alterado pelo Decreto Municipal nº 470/2020 e que tratam da Situação de Emergência em saúde pública no Município de Curitiba em face da infecção humana pelo COVID-19;

- Considerando as decisões do Chefe do Executivo Municipal visando postergar o retorno às atividades escolares no Município de Curitiba, em prol do isolamento social;

- Considerando que o fim da pandemia não pode ser estimado e a URBS vem viabilizando a manutenção e apoiando Autorizatários dos modais administrados por ela;

Resolve:

Art. 1º Os veículos que compõem a frota do Serviço de Transporte Escolar do Município de Curitiba, devidamente cadastrados na URBS, e que passaram por vistoria junto ao Órgão a partir de 01 de julho de 2019, estão dispensados de apresentar vistoria física para obtenção de credenciais provisórias que possibilitem o desempenho de suas atividades no ano de 2020, devendo agendar sua vistoria na Área de Táxi/UVX tão logo seja determinado o retorno das atividades escolares no Município.

Art. 2º Os Autorizatários que estiverem com veículo e cadastro dentro das exigências elencadas na legislação que regulamenta o STE no Município de Curitiba e optarem por submeter o veículo registrado na URBS à vistoria junto ao Órgão, sendo o mesmo aprovado, poderão ter emitido em seu favor o selo definitivo com vencimento programado para a vistoria referente ao primeiro semestre de 2021.

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 21 de julho de 2020.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.