Instrução Normativa SERE nº 9 DE 03/03/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 mar 2020
Rep. - Altera a Instrução Normativa SEF nº 16/2019, de 29 de Abril de 2019, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SEF nº 16/2019 , de 29 de Abril de 2019,
Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500 - 041354/2016, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SEF Nº 16/2019 ;
Considerando a edição do Edital SRE Nº 007/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 22 de Janeiro de 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SEF Nº 16/2019 , de 29 de Abril de 2019, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
(.....)
1) AGUA MINERAL COM E SEM GÁS
ÁGUA MINERAL SEM GÁS E COM GÁS 301 ml a 350ml | UNIDADE | |
PRODUTO/MARCA/TIPO | PMPF (R$) | |
(...) | ||
LOA | 0,96 | |
LOA | 1,17 |
.
ÁGUA MINERAL SEM GÁS 500ml e 550ml | UNIDADE | |
PRODUTO/MARCA/TIPO | PMPF (R$) | |
(...) | ||
LOA | 500ML | 1,23 |
LOA | 550ML | 1,45 |
.
ÁGUA MINERAL SEM GÁS E COM GÁS 1500 ml | UNIDADE | |
PRODUTO/MARCA/TIPO | PMPF (R$) | |
LOA | 1500 ml | 2,56 |
LOA | 1500 ml | 2,20 |
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Fevereiro de 2020
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 03 de Março de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO