Instrução Normativa SERE nº 9 DE 03/03/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 mar 2020

Altera a Instrução Normativa SERE nº 4/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A , 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de Maio de 2018,

Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500-041354/2016, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 ;

Considerando a edição do Edital SRE Nº 007/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 22 de Janeiro de 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 , de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

(.....)

1) AGUA MINERAL COM E SEM GÁS

ÁGUA MINERAL SEM GÁS E COM GÁS 301 ml a 350ml UNIDADE  
PRODUTO/MARCA/TIPO   PMPF (R$)
(.....)    
LOA   0,96
LOA   1,17

.

ÁGUA MINERAL SEM GÁS 500ml e 550ml UNIDADE  
PRODUTO/MARCA/TIPO   PMPF (R$)
(.....)    
LOA 500ML 1,23
LOA 550ML 1,45

.

ÁGUA MINERAL SEM GÁS E COM GÁS 1500 ml UNIDADE  
PRODUTO/MARCA/TIPO   PMPF (R$)
LOA 1500 ml 2,56
LOA 1500 ml 2,20

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Fevereiro de 2020

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 03 de Março de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL