Instrução Normativa ADAPEC nº 9 DE 28/05/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jun 2019

Prorroga o prazo para o plantio de soja, estabelecido no art. 10 da Instrução Normativa nº 06, de 09 de abril de 2019, para o dia 10 de junho de 2019, mantendo o prazo de colheita para o dia 30 de setembro de 2019.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 4º, da Lei 1.082, de 1º de julho de 1999 e;

Considerando o valor econômico, social e ecológico da Sojicultura (cultura da soja) para o Estado do Tocantins;

Considerando a necessidade de estabelecer uma ação sistemática para prevenção e controle da "Ferrugem Asiática da Soja" (Phakopsora pachyrhizi) no Estado e estar sempre revendo, adequando e atualizando as condutas conforme as exigências que surgem;

Considerando, ainda, o que determina a Instrução Normativa Federal nº 2, de 29 de janeiro de 2007, e da atribuição que confere o Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1934 e demais normas pertinentes;

Considerando, que compete a ADAPEC/TOCANTINS a execução da Defesa Sanitária Vegetal como instância intermediária do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA);

Considerando, o ofício nº 017/2019 - CBHRF "Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Formoso", que solicita a dilação da janela de plantio da safra durante a excepcionalidade ao vazio sanitário da soja, visto que um grande número de produtores com dificuldades na colheita do arroz e plantio da soja, visto que ocorreu índices pluviométricos consideráveis registrados pelas estações climáticas do instituto nacional de meteorologia - INMET, de Formoso do Araguaia e Lagoa da Confusão;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para o plantio de soja, estabelecido no art. 10 da Instrução Normativa nº 06, de 09 de abril de 2019, para o dia 10 de junho de 2019, manter o prazo de colheita para o dia 30 de setembro de 2019.

Art. 2º Fica a cargo produtor que realizar o plantio a responsabilidade quanto aos ciclos de materiais dos precoces para a finalização de plantio, bem como o risco relacionado às condições de irrigação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de sua assinatura.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2019.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

PRESIDENTE