Instrução Normativa SEF nº 9 DE 28/02/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 mar 2019

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS retido, apurado no mês de fevereiro de 2019, de que trata o art. 16, I, do anexo XXV do Regulamento do ICMS, em relação aos contribuintes com atividades que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o prazo previsto no Ato COTEPE/ICMS 47/2018, para entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com AEAC ou com B100, para fins de apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS (arts. 23, 24 e 25 do Anexo XXV do Regulamento do ICMS); e

Tendo em vista o disposto no inciso I do § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O contribuinte estabelecido em outra unidade da federação que cumule o exercício de duas ou mais das atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, fica autorizado a recolher o ICMS retido, apurado no mês de fevereiro de 2019, com vencimento previsto no art. 16, I, do anexo XXV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991:

I - até o dia 8 de março de 2019, no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante total do imposto apurado no mês de janeiro de 2019;

II - até o dia 11 de março de 2019, no valor remanescente do imposto apurado no respectivo mês de fevereiro após a dedução do valor previsto no inciso I.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 28 de fevereiro de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda