Instrução Normativa SUREC nº 9 DE 21/09/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 set 2018

Estabelece novo prazo para indicação de dados bancários para recebimento de prêmio do sorteio 00217, realizado em 20 de novembro de 2017, no âmbito do Programa Nota Legal.

O Subsecretário da Receita, Da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e

Considerando que alguns consumidores indicaram os dados bancários errados antes de 19 de maio de 2018 (§ 1º do art. 21 c/c inciso IX do art. 23 da Instrução Normativa nº 18/2017-SUREC/SEF) para recebimento do prêmio relativo ao sorteio número 00217,

Resolve:

Art. 1 º Os contemplados no sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do segundo semestre de 2017, de número 00217, regulado pela Instrução Normativa nº 18/2017-SUREC/SEF, poderão indicar novos dados da conta corrente ou poupança, para recebimento dos prêmios, desde que:

1) tenham feito a primeira indicação desses dados bancários até o dia 19 de maio de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa nº 18, de 2017; e

2) tenham tido sua indicação não processada pelo Banco de Brasília - BRB devido a erro nos dados bancários fornecidos.

Art. 2º O período da nova indicação dos dados será de 25 de setembro a 15 de outubro de 2018.

Parágrafo único. O consumidor deverá formalizar a indicação dos dados bancários exclusivamente no "Atendimento Virtual" no site www.fazenda.df.gov.br, assunto "Nota Legal" e tipo de atendimento "Sorteio 00217 - Nova Indicação", utilizando a senha do Programa Nota Legal ou Certificado Digital, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Portaria nº 19/2017, instruído com o seguinte:

1) preenchimento do campo "Descrição da Solicitação":

a) nome completo sem abreviação;

b) número do CPF;

c) tipo de conta: corrente ou poupança;

d) número do banco, agência e conta.

Art. 3º O prêmio retornará ao Tesouro do Distrito Federal findo o prazo previsto no art. 2º ou sendo indicados novos dados incorretos.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER