Instrução Normativa SEMEC nº 9 DE 01/11/2017

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 08 nov 2017

Prazo para o envio do crédito tributário ser inscrito em dívida ativa. Estabelece um padrão de critérios e um cronograma de prazos para o envio do Crédito Tributário vencido à Procuradoria Geral do Município, realizar a inscrição do crédito na Dívida Ativa, assim como, estabelece um prazo para a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC realizar a cobrança administrativa deste crédito.

O Secretário Adjunto de Administração Tributária, o Diretor Tributário e o Diretor de Relacionamento com o Contribuinte, em conjunto, emitem a presente Instrução Normativa.

Considerando a necessidade de regulamentar os prazos atinentes à inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, com a respectiva emissão da Certidão da Dívida Ativa.

Considerando que a administração fazendária municipal deve estabelecer uniformidade nos seus procedimentos.

Resolve:

Art. 1º. A inscrição e emissão da Certidão da Dívida Ativa obedecerão aos seguintes prazos em conformidade com a natureza do crédito tributário;

I - O crédito do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, vencido a mais de 180 (cento e oitenta) dias será enviado para a Procuradoria Geral do Município para ser inscrito na Dívida Ativa;

II - O crédito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e das Taxas, vencido a mais de 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do exercício será enviado para a Procuradoria Geral do Município para ser inscrito na Dívida Ativa;

III - Os demais créditos tributários ou não, parcelados, vencidos a mais de 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do exercício será enviado para a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM para ser inscrito na Dívida Ativa;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

VALDO FRANÇA PINTO

Secretário Adjunto de Administração Tributária

ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES

Diretor Tributário

LÚCIO ELIAS LOPES CALHEIROS

Diretor de Relacionamento com o Contribuinte