Instrução Normativa SEFAZ nº 9 DE 25/02/2016
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mar 2016
Estende o benefício de isenção de que trata o art. 8º-A do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, às operações com milho em grão, quando destinado à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração animal.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará,, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando o que estabelece o inciso I do parágrafo único do Art. 8º-A. do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, e
Considerando a escassez de milho em grão no território cearense, referida no Ofício GABESEC/SEAPA nº 60/2016, subscrito pelo Exmo. Sr. Francisco Osmar Diógenes Baquit, Secretário da Agricultura da Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará,
Considerando a Nota Técnica da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce) sobre a perspectiva de produção de milho no Ceará em 2016,
Resolve:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas e de importação, do Exterior do País, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, de milho em grão, quando destinado à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração animal.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período 1º de março até 30 de junho de 2016.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2015.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA