Instrução Normativa CPRH nº 9 DE 25/08/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 set 2014

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CPRH nº 005/2014.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do Art. 5º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, com fundamento no art. 8º , inciso V, e no art. 11, § 3º da Lei Estadual nº 14.249 , de 17 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único à Instrução Normativa nº 001/2014 fica substituído pelo Anexo Único à esta Instrução Normativa.

Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 25 de agosto de 2014.

Paulo Teixeira de Farias

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO -

Classes de enquadramento dos empreendimentos e atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental Eletrônico à Distância

IMOBILIÁRIOS*

· Empreendimento com 1 ou 2 WC's

· sem estação de tratamento de esgoto

· com estação de tratamento simples

· Empreendimento com 3 a 5 WC's

· sem estação de tratamento de esgoto

· com estação de tratamento simples

· Empreendimento com 6 a 8 WC's

· sem estação de tratamento de esgoto

· com estação de tratamento simples

* Excetuados os imóveis dispostos defronte ao mar.

INDÚSTRIAS EM GERAL

· Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos.

· Fabricação de vinagre.

· Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais.

· Fabricação de rapadura.

· Processamento, preservação e produção de conservas de doces de frutas caseiros (produção artesanal).

· Fabricação de produtos de panificação, exceto fornos elétricos e a gás.

· Fabricação de biscoitos e bolachas.

· Fabricação de fermentos e leveduras.

· Fabricação de águas envasadas e gaseificação de águas minerais e potável.

· Fabricação de gelo comum, sem uso de amônia.

· Fabricação de artigos de vidro e cristal.

· Fabricação de moveis de metal sem tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão.

· Montagem de equipamentos de telecomunicação e/ou informática.

· Fabricação de periféricos para equipamentos de informática.

· Montagem de máquinas, aparelhos ou equipamentos para telecomunicação e informática.

· Formulação de adubos e fertilizantes.

· Comercialização e manipulação de produtos farmacêuticos em geral.

· Fabricação de artigos de matérias-plásticas (artigos de baquelita, ebonite, galalite, e de outras matérias plásticas).

· Fabricação de artigos de fibra de vidro.

· Fabricação de embalagens de material plástico.

· Transformação e beneficiamento de poliestireno expansível (isopor, isolantes térmicos, painéis térmicos).

· Moldagem de termoplástico não organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação.

· Fabricação de sacos de polipropileno (ráfia) e fios.

· Fabricação de meias.

· Desdobramento de madeira.

· Fabricação de artefatos de madeira.

· Fabricação de carrocerias, carroças, reboques e outros produtos similares, sem acabamento.

· Fabricação de moveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, sem pintura e/ou verniz.

· Fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina e cartão, não impressos, simples ou plastificados.

· Fabricação de sucos, doces e polpas de frutas, hortaliças e legumes.

· Fabricação de alimentos e pratos prontos.

· Fabricação de pós alimentícios.

· Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.).

· Fabricação de adoçantes naturais e artificiais.

· Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares.

· Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo.

· Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas.

· Fabricação bebidas isotônicas.

· Confecção de roupas íntimas sem lavagem, tingimentos e outros.

· Facção de roupas íntimas.

· Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas.

· Facção de roupas profissionais.

· Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção.

· Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias.

· Fabricação de fraldas descartáveis.

· Fabricação de absorventes higiênicos.

· Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário não especificados anteriormente.

· Fabricação de equipamentos de informática.

· Fabricação de móveis com predominância de madeira, sem pintura e/ou verniz.

COMERCIAIS E SERVIÇOS

· Impressão de material para uso publicitário e serigrafia.

· Serviços de pré-impressão.

· Serviços de acabamentos gráficos.

· Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos de passeio, motocicletas e similares.

· Serviços de borracharia para veículos automotores.

· Comércio atacadista de alimentos para animais.

· Comércio atacadista de leite e laticínios.

· Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados.

· Comércio atacadista de aves abatidas e derivados.

· Comércio atacadista de pescados e frutos do mar.

· Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais.

· Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos.

· Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, inclusive com fracionamento/acondicionamento.

· Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, inclusive com fracionamento/acondicionamento.

· Comércio atacadista de tintas, vernizes e derivados.

· Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios.

· Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de matéria-prima e insumos agropecuários.

· Minimercados, mercearias e armazéns com padarias < 300 m2.

· Comércio varejista de madeira e artefatos.

· Comércio varejista de materiais de construção em geral.

· Comércio de mármores, granitos e pedras em geral.

· Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.

· Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).

· Comércio atacadista de carvão, inclusive com fracionamento/acondicionamento.

· Restaurantes e similares com emissões atmosféricas.

· Lanchonetes, casa de chá, de sucos e similares com emissões atmosféricas.

· Fornecimento de alimentos preparados para empresas.

· Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê.

· Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia.

· Imunização e controle de pragas urbanas.

· Lavanderia não industrial sem tingimento.