Instrução Normativa RE nº 9 DE 15/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jan 2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo IX do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 22/2012 (DOU 20.12.2012), é dada nova redação aos subitens 2.2.1.21 e 2.2.1.39, conforme segue:

 

"2.2.1.21. campo 21 - "TOTAL DO ICMS-ST A RECOLHER": informar o valor total do ICMS-ST a recolher, que será o resultado da soma dos campos 18, 19 e 39;"

 

"2.2.1.39. campo 39 - valor do repasse do dia 20 - será preenchido pela refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidora de combustíveis, de importador e de TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido:

 

a) anteriormente retido por outros contribuintes;

 

b) retido por refinaria de petróleo ou suas bases, mas que tenham sido inicialmente objeto de glosa, parcial ou total, pela unidade federada devedora, sendo depois, porém, revertida a glosa em favor da unidade federada credora, nos termos definidos em Convênio."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

 

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.