Instrução Normativa ITI nº 9 DE 05/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2012

Aprova a Versão 2.1 do Documento Perfil de Uso Geral Para Assinaturas Digitais na ICP-BRASIL (DOC-15.02).

O Diretor-Presidente, Substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;

 

Considerando a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da ICP-Brasil; e

 

Considerando a deliberação da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em 05.07.2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Acrescenta-se na coluna Requisitos adicionais/Observações, sob a referência 7.2.5, da Tabela 3.1, do DOC-ICP-15.02, versão 2.0, o texto abaixo:

 

Caso seja codificado, recomenda-se a identificação do conteúdo com o preenchimento do campo MimeType.

 

Art. 2º. Acrescenta-se na coluna Requisitos adicionais/Observações, sob as referências 5.9.2 e 7.2.4, respectivamente das Tabelas 2.2 e 3.2, do DOC-ICP-15.02, versão 2.0, o texto abaixo:

 

Contra-assinaturas NÃO DEVEM ser empregadas após a aposição de qualquer carimbo do tempo de arquivamento, devido à interferência no processo de validação.

 

Art. 3º. Fica aprovada a versão 2.1 do Documento PERFIL DE USO GERAL PARA ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.02).

 

§ 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15.02, na sua versão 2.0, em sua ordem originária, integram a presente versão 2.1 e mantêm-se válidas.

 

§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

 

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO DA SILVEIRA MARTINI