Instrução Normativa SRE nº 9 DE 29/05/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mai 2012

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

 

Resolve:

 

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 7, de 27.04.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

 

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.06.2012.

 

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 009/2012

 

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2012

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

.....

 

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 600 ml

 

.....

.....

Davilla Beer

1,98

Ricca

1,98

.....

.....

Cerveja em lata de 311 até 360 ml

 

.....

.....

Davilla Beer

1,12

Ricca

1,12

.....

.....

Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml

 

.....

.....

Freepower Energy Drink

5,37

.....

.....

"