Instrução Normativa SEMARH nº 9 DE 29/05/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 mai 2012
Dispõe sobre a tramitação prioritária de processos administrativos no âmbito desta Secretaria.
O Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
Art. 1º. Estabelecer os casos e critérios para a requisição de atendimento prioritário referente ao trâmite e análise dos processos administrativos no âmbito desta Secretaria
§ 1º Terão prioridade na tramitação e na análise do processo administrativo:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
III - casos excepcionais de utilidade pública e interesse social definidos em lei.
IV - projetos cujo objeto seja declarado pelo Chefe do Poder Executivo como de grande interesse para a economia do estado.
VI - outras situações poderão ser analisadas pelos Superintendentes desta Secretaria, mediante requerimento acompanhado de prova da condição alegada.
§ 2º O controle dos processos com requisição de prioridade deverá ser feito pelo Superintendente da respectiva área onde tramita o processo administrativo.
§ 3º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria.
Art. 2º. A garantia de prioridade compreende:
I - o trâmite diferenciado, respeitada a ordem cronologia em que o atendimento preferencial foi requerido.
II - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a celeridade na análise e tramitação do processo.
III - a responsabilização do servidor pela inobservância das normas de preferência nos termos da lei.
Art. 3º. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2012.
Umberto Machado de Oliveira
Secretário