Instrução Normativa SAT nº 9 de 15/02/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 fev 2012
Altera a Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 506-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, Resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO
1. Fica incluído o seguinte produto no item "5.14 - PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Bolacha e Biscoito Aperitivo | 01 KG | 7,15 |
2. Ficam convalidados os atos praticados pelos contribuintes que utilizaram como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bolacha e biscoito aperitivo, ocorridas antes da vigência desta instrução normativa, o valor da operação acrescido da respectiva margem de valor agregada - MVA.
3. A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 15 fevereiro de 2012.
Claudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO NORTE
INSPETORIA FAZENDÁRIA DE FEIRA DE SANTANA