Instrução Normativa SAT nº 9 de 15/02/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 fev 2012

Altera a Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 506-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, Resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO

1. Fica incluído o seguinte produto no item "5.14 - PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
Bolacha e Biscoito Aperitivo
01 KG
7,15

2. Ficam convalidados os atos praticados pelos contribuintes que utilizaram como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bolacha e biscoito aperitivo, ocorridas antes da vigência desta instrução normativa, o valor da operação acrescido da respectiva margem de valor agregada - MVA.

3. A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 15 fevereiro de 2012.

Claudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO NORTE

INSPETORIA FAZENDÁRIA DE FEIRA DE SANTANA