Instrução Normativa SEF nº 9 de 08/03/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 mar 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação pelos contribuintes do ICMS usuários de ECF dos arquivos binários da Memória Fiscal e da Memória de Fita-Detalhe.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O contribuinte do ICMS usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá apresentar arquivo magnético contendo os dados da memória fiscal e da memória de fita-detalhe dos ECF autorizados a uso no respectivo estabelecimento, relativamente ao período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de julho de 2009.
§ 1º Os dados deverão ser gerados no formato binário, por ECF, e gravados em mídia eletrônica individual não regravável, tipo CD -R ou DVD-R, que poderá conter mais de um arquivo, desde que individualizado.
§ 2º O arquivo com os dados a que se refere o caput deve ser extraído do ECF por programa aplicativo disponibilizado pelo fabricante do equipamento ou pelo programa aplicativo eECFc, versão 3.14 ou superior, disponível para download na página da SEFAZ na Internet.
§ 3º O arquivo com os dados a que se refere o caput deverá ser entregue à SEFAZ mediante protocolo, acompanhado do documento previsto no Anexo único, devidamente preenchido e assinado pelo usuário do ECF, observado, ainda, o seguinte:
I - o processo será protocolado sob o ASSUNTO "LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL E FITA-DETALHE - CÓDIGO 355";
II - o processo deverá ser encaminhado à Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DIPLAF.
§ 4º Deverá também ser entregue juntamente com o arquivo, nos termos do § 3º, a Leitura da Memória Fiscal impressa pelo ECF, relativamente ao período previsto no caput.
Art. 2º Edital emitido pela Superintendência da Receita Estadual e publicado no Diário Oficial do Estado - DOE relacionará os contribuintes e as datas para a entrega do arquivo a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A falta de entrega dentro do prazo estabelecido no Edital, bem como nas situações em que fique impossibilitada a leitura do arquivo magnético ou quando as informações sejam apresentadas em padrão diverso da legislação, sujeitará o estabelecimento às sanções previstas na legislação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 8 de março de 2010.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - IN SEF Nº 09/2010Documento para Apresentação dos Arquivos Binários da Memória Fiscal, da Memória de Fita-Detalhe e da Leitura da Memória Fiscal impressa
O estabelecimento..................................................., com atividade........................., estabelecido.............................................., inscrito no CACEAL sob o nº...................................., CNPJ/MF nº..............................................., vem apresentar à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, nos termos da Instrução Normativa SEF nº........./2010, o arquivo binário da Memória Fiscal e da Memória de Fita-Detalhe dos equipamentos ECF abaixo relacionados, gravados em mídia eletrônica individual não regravável, bem como a entrega, em anexo, da Leitura da Memória Fiscal impressa, referente ao período......
EQUIPAMENTO | TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO SOFTWARE BÁSICO | NOME DO ARQUIVO BINÁRIO | IDENTIFICAÇÃO DA MÍDIA |
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Maceió,....... de.......................... de 20. .....
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Representante Legal do Estabelecimento
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