Instrução Normativa SF/SUTEM nº 9 de 24/06/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 02 jul 2009

Dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e cumprindo as determinações contidas nos arts. 34 e 35, do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe acerca das normas referentes à execução orçamentária e financeira do exercício 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Os responsáveis pela prestação de contas dos Fundos Municipais deverão elaborar, divulgar e publicar os seguintes demonstrativos contábeis:

I - O Balanço Financeiro constante do Anexo 13, da Lei nº 4.320/1964, devendo para tanto ser utilizado o modelo padrão constante do Anexo I desta Instrução Normativa;

II - O Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária constante do Anexo I (art. 52, inciso I, alíneas a e b do inciso II e § 1º) da Lei Complementar nº 101/2000, devendo para tanto ser utilizado o modelo padrão constante do Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 1º O Balanço Financeiro e o Balanço Orçamentário de que tratam os incisos I e II, do caput deste artigo, deverão ser publicados mensalmente, até o dia 20 do mês subseqüente.

§ 2º No Demonstrativo do Balanço Financeiro deverão ser consideradas as despesas empenhadas.

§ 3º No Demonstrativo do Balanço Orçamentário de que trata o inciso II, do caput deste artigo, deverão ser consideradas como despesas executadas:

I - Durante o exercício, apenas as despesas efetivamente liquidadas;

II - No encerramento do exercício, as despesas efetivamente liquidadas e as não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados.

§ 4º Após a publicação dos demonstrativos de que trata este artigo, os mesmos deverão ser encaminhados ao Departamento de Contadoria - DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispõe o parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 50.372/2009.

Art. 2º O DECON disponibilizará acesso ao Módulo Execução Orçamentária do Sistema NOVOSEO, para extração dos dados da Receita e da Despesa, a fim de possibilitar que os responsáveis pela prestação de contas dos Fundos Municipais possam elaborar os referidos Demonstrativos Contábeis.

Parágrafo único. A liberação de acesso será concedida ao responsável do Órgão/Fundo Municipal, mediante envio do "Formulário Cadastro de Login à Divisão Técnica de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO/DECON.

Art. 3º O Departamento de Administração Financeira - DEFIN da Secretaria Municipal de Finanças fornecerá, mediante solicitação do Órgão/Fundo Municipal responsável, os extratos bancários e o razão do disponível.

Parágrafo único. O responsável pelo Órgão/Fundo Municipal também poderá solicitar ao DEFIN a liberação do acesso para consultas junto aos bancos nos quais os recursos do Fundo estejam aplicados.

Art. 4º As receitas vinculadas aos Fundos Municipais que porventura venham a ser depositadas na conta do Tesouro serão transferidas pelo DEFIN à conta específica do Fundo, mediante solicitação do Órgão/Fundo Municipal responsável.

§ 1º Na solicitação de transferência deverão ser informados os códigos das receitas específicas do Fundo.

§ 2º O DEFIN analisará o pedido e informará os valores efetivamente transferidos à conta do Fundo.

Art. 5º Os valores depositados nas contas específicas dos Fundos deverão ser reconhecidos e recolhidos pelo Órgão responsável até o décimo dia do mês subseqüente à realização do depósito.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

ANEXO I - DA IN/SF/SUTEM Nº 9/2009 ANEXO II - DA IN/SF/SUTEM Nº 9/2009 REPUBLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º; ART. 3º E PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 4º, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.

Art. 2º ................................................................................

Parágrafo único. A liberação de acesso será concedida ao responsável do Órgão/Fundo Municipal, mediante envio do "Formulário Cadastro de Login à Divisão Técnica de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO/DECON."

Art. 3º O Departamento de Administração Financeira - DEFIN da Secretaria Municipal de Finanças fornecerá, mediante solicitação do Órgão/Fundo Municipal responsável, os extratos bancários e o razão do disponível.

Parágrafo único. O responsável pelo Órgão/Fundo Municipal também poderá solicitar ao DEFIN a liberação do acesso para consultas junto aos bancos nos quais os recursos do Fundo estejam aplicados.

Art. 4º As receitas vinculadas aos Fundos Municipais que porventura venham a ser depositadas na conta do Tesouro serão transferidas pelo DEFIN à conta específica do Fundo, mediante solicitação do Órgão/Fundo Municipal responsável.