Instrução Normativa SEFAZ nº 9 de 06/03/2009
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 mar 2009
Altera, na forma que indica, os produtos do item 2.0 REFRIGERANTES: "REFRIGERANTES LATA 250ml a 360ml", da Instrução Normativa nº 3, de 26.01.2009, para efeito de cobrança do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.1996, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, na forma indicada, os produtos do item 2.0 REFRIGERANTES: "REFRIGERANTES LATA 250ml a 360ml", da Instrução Normativa nº 3, de 26.01.2009, para efeito de cobrança do ICMS:
REFRIGERANTES LATA 250 A 360 ml | MARCAS | UNIDADE | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL |
Faixa 1 | Coca - Cola, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados. | UN | R$ 1,01 |
Faixa 2 | Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, Crush e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma. | UN | R$ 0,94 |
Faixa 3 | Demais Produtos de Outras Marcas. | UN | R$ 0,88 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2009.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de março de 2009.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda