Instrução Normativa SDA nº 9 de 30/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2007

Aprova os Programas de Controle de Resíduos e Contaminantes em Carne, Leite, Mel, Ovos e Pescado do exercício de 2007, em conformidade com o disposto no art. 6º da Portaria Ministerial nº 527, de 15 de agosto de 1995.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria Ministerial nº 527, de 15 de agosto de 1995, e o que consta do Processo nº 21.000.001886/2007-63, resolve:

Art. 1º Aprovar os Programas de Controle de Resíduos e Contaminantes em Carne (Bovina, Aves, Suína e Eqüina), Leite, Mel, Ovos e Pescado do exercício de 2007, em conformidade com o disposto no art. 6º da Portaria Ministerial nº 527, de 15 de agosto de 1995, no Processo nº 21.000.001886/2007- 63, e nos anexos da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Informar que as análises relativas aos Programas de Controle de Resíduos e Contaminantes em Carne (Bovina, Aves, Suína e Eqüina), Leite, Mel, Ovos e Pescado para o exercício de 2007, serão realizadas nos laboratórios oficiais e credenciados pela Coordenação Geral de Apoio Laboratorial - CGAL da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA para integrarem o PNCR, em conformidade com o anexo da presente Instrução Normativa.

Art. 3º A CCRC/SDA determinará, para plena execução do PNCR 2007, o remanejamento da remessa de amostras para outro laboratório habilitado a realizar as análises requeridas pelo PNCR, sempre que tomar conhecimento que o laboratório anteriormente escolhido apresentou qualquer não conformidade que impossibilite a realização da programação para o exercício de 2007.

Art. 4º As alterações complementares do PNCR-2007 para o Controle de Resíduos e Contaminantes em Carne (Bovina, Aves, Suína e Eqüina), Leite, Mel, Ovos e Pescado, em razão de adequação à aquisição de novos equipamentos adquiridos pelo MAPA, das eventuais validações de métodos analíticos ou de quaisquer outras atualizações técnicas necessárias que ocorrerem no período, serão imediatamente publicadas em complementação ao PNCR-2007 e levadas a conhecimento público.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL ALVES MACIEL.