Instrução Normativa SUPERGEST nº 9 de 14/03/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 mar 2006

Estabelece as seguintes atribuições a serem observadas pelos Auditores Técnicos de Tributos I, lotados na Central de Comando Fiscais (Operação Justiça Fiscal).

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 30 da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001;

ESTABELECE:

Art. 1º Compete aos Auditores Técnicos de Tributos I, lotados na Central de Comando Fiscais, que forem determinados para Operação Justiça Fiscal, através de ações fiscalizadoras nas empresas que estão em Regime Especial de Fiscalização, as seguintes atribuições:

I - permanecer obrigatoriamente em regime de plantão, na porta do estabelecimento que lhe foi determinado, em virtude do Regime Especial de Fiscalização;

II - exigir obrigatoriamente a apresentação do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, relativamente as saídas efetuadas, conforme dispõe o art. 2º, I da Portaria nº 222/06;

III - proceder ao correspondente visto fiscal, através de carimbo personalizado e assinatura correspondente em todas as notas fiscais de saídas e entradas, relativamente às operações ocorridas em seu plantão fiscal;

IV - observar se as Notas Fiscais de entrada relativas ao retorno de mercadorias remetidas à procura de vendas estão devidamente vistoriados pela Central de Comando, conforme dispõe o art. 2º, IV da Portaria nº 222/06;

V - retenção das 3ª (terceiras) vias da notas fiscais emitidas pelo contribuinte em Regime Especial de Fiscalização e entrega protocolada ao plantão seguinte para acompanhamento seqüencial de todas as emissões realizadas e posterior encaminhamento a Central de Comandos, que deverão atestar o seu recebimento;

VI - proceder no 1º dia de plantão, a contagem física das mercadorias em estoque, procedendo à conferência de conformidade com as correspondentes notas fiscais de entrada, devendo acompanhar pessoalmente todas as entradas subseqüentes, se estão com as notas fiscais correspondentes e o recolhimento do imposto no caso de produtos antecipados e de substituição tributária;

VII - preenchimento obrigatório dos Demonstrativos de Entradas e Saídas de Mercadorias, conforme modelos constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa;

VIII - todas as demais atribuições pertinentes ao seu respectivo cargo.

Art. 2º O não atendimento pelo Auditor Técnico de Tributos das determinações constantes nos incisos do artigo anterior, implicará nas medidas administrativas, de conformidade com a Lei nº 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe).

Art. 3º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2006.

Aracaju, 14 de março de 2006.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária

ANEXO I - CONTRIBUINTES EM REGIME ESPECIAL DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS EFETUADAS

EMITENTE
DESTINATÁRIO
Nº DA NOTA FISCAL
VALOR DA OPERAÇÃO
Nº DO DAE
ICMS RECOLHIDO
DATA
HORÁRIO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

NOME DO AUDITOR:_____________________ NOME DO SUPERVISOR:_________________________________ ASSINATURA:__________________________________ ASSINATURA:___________________________________

ANEXO II - CONTRIBUINTES EM REGIME ESPECIAL DEMONSTRATIVO DAS SAÍDAS EFETUADAS

EMITENTE
DESTINATÁRIO
Nº DA NOTA FISCAL
VALOR DA OPERAÇÃO
Nº DO DAE
ICMS RECOLHIDO
DATA
HORÁRIO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

NOME DO AUDITOR:_____________________ NOME DO SUPERVISOR:_________________________________ ASSINATURA:__________________________________ ASSINATURA:___________________________________