Instrução Normativa SEFA nº 9 de 27/06/2006

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 jun 2006

Dispõe sobre os procedimentos para a atualização de versão do software básico de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o elevado número de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, no Estado do Pará, com versão do software básico desatualizada e tendo em vista a impossibilidade da empresa credenciada de proceder a intervenção em equipamento ECF, em campo, com prazo vencido nos Atos COTEPE e, ainda;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar um controle fiscal eficaz, por meio da atualização da versão do software básico do equipamento ECF, bem como de alimentar o Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, com as informações relativas aos equipamentos ECF,

RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que não efetuou a atualização da versão do software básico dentro do prazo especificado no Ato COTEPE de revisão poderá proceder a atualização da mesma, observado o disposto nesta Instrução Normativa, até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Para a atualização da versão do software básico, o contribuinte deverá, mediante requerimento protocolizado na Coordenação Executiva Regional ou Especial de sua circunscrição, solicitar a liberação da empresa credenciada na Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, para intervir no equipamento ECF da marca, modelo e versão, a fim de realizar a intervenção técnica, nos termos do Ato COTEPE de revisão do equipamento e o no art. 409, incisos I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 3º O requerimento de que trata o artigo anterior, deverá, obrigatoriamente, ser instruído com os seguintes documentos:

I - cópia do Pedido de Uso de equipamento ECF;

II - cópia dos Atestados de Intervenções Técnicas feitas no equipamento ECF;

III - cópia do Termo de Credenciamento, em vigor, da empresa que irá fazer a intervenção técnica;

IV - cupom de Leitura da Memória Fiscal, referente ao último mês de utilização do equipamento ECF;

V - cópia do Ato COTEPE de revisão do equipamento ECF que originou a atualização da versão do software básico.

Art. 4º O Coordenador Tributário ao receber o pedido de atualização de versão do software básico revisará as informações constantes do requerimento e acrescentará outras que julgar necessárias, enviando o expediente à Diretoria de Fiscalização - DFI/Célula de Avaliação e Controle de Automação Fiscal - CAAF, para as providências cabíveis.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda