Instrução Normativa SEFAZ/ DIREC nº 9 de 11/08/2005

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 ago 2005

Revoga a Instrução Normativa nº 08 de 10 de agosto de 2005 e cria um item na Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, do art. 20 e § 1º, do art. 25, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º, da Instrução Normativa nº 01, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa 08, de 10 de agosto de 2005.

Art. 2º Fica criado o item 05.07.06 no subgrupo 05.07 do grupo 05 da Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2005.

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.

GRUPO 05 - CEREAIS E DERIVADOS

SUBGRUPO 05.07 - SOJA E DERIVADOS

ITEM
UN.
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT. ALTERAÇÃO
IN
DATA
05.07.2006
un.
Óleo de soja - litro
1,90
2,25
009/2005
11.08.2005

Obs.:Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.