Instrução Normativa SEFAZ nº 9 de 12/04/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 abr 2005
Altera na forma que indica os valores de referência para efeito de base de cálculo do ICMS, constantes dos itens abaixo descriminados previstos na Instrução Normativa nº 53, com vigência a partir de 06/01/2003, relativamente ao produto aguardente.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 31 de julho de 1996, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, na forma indicada nos itens abaixo descritos desta Instrução Normativa, os valores de referência de base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS quando das operações realizadas por estabelecimentos industriais e comerciais atacadistas.
CÓD. | PRODUTOS | UNIDADE | VALOR PAUTA |
01 | - AGUARDENTE - QUANDO VENDIDA POR COMERCIANTES ATACADISTAS | | |
01.02 | - LITRO (CONTA-GOTAS) | 12/1 | 22,00 |
01.03 | - GARRAFA COM DEVOLUÇÃO DO VASILHAME (660ML) | 24/1 | 15,00 |
01.04 | - GARRAFA SEM DEVOLUÇÃO DO VASILHAME (660ML) | 24/1 | 18,00 |
01.05 | - BARRIL QUANDO NÃO DESTINADO A IND. (A GRANEL) | LITRO | 1,30 |
01.06 | - LITRO (CONTA-GOTAS) EMPALHADO | 12/1 | 34,00 |
01.07 | - GARRAFA (EMBALAGEM PLÁSTICA) 500ML | 12/1 | 12,00 |
01.08 | - GARRAFA (EMBALAGEM PLÁSTICA) 190ML | 24/1 | 10,00 |
23 | - AGUARDENTE - QUANDO VENDIDA POR EMPRESAS INDUSTRIAIS | | |
23.01 | - LITRO (CONTA-GOTAS) | 12/1 | 15,00 |
23.02 | - GARRAFA COM DEVOLUÇÃO DO VASILHAME (660 ML) | 24/1 | 11,00 |
23.03 | - GARRAFA SEM DEVOLUÇÃO DO VASILHAME (660 ML) | 24/1 | 12,80 |
23.04 | - BARRIL QUANDO DESTINADO A INDUSTRIALIZAÇÃO. (A GRANEL) | LITRO | 0,30 |
23.05 | - LITRO (CONTA-GOTAS) EMPALHADO | 12/1 | 25,00 |
23.06 | - GARRAFA (EMBALAGEM PLÁSTICA) 500ML | 12/1 | 7,00 |
23.07 | - GARRAFA (EMBALAGEM PLÁSTICA) 190ML | 24/1 | 6,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA