Instrução Normativa SARE nº 9 de 10/06/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jun 2005

Dispõe sobre a não aplicação da sistemática de substituição tributária prevista nos artigos 465 a 480 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 37.363, de 23 de dezembro de 1997, relativamente às operações realizadas com cimento de aluminato de cálcio, classificado na posição NBM SH sob nº 25.23.30, quando destinado a estabelecimento industrial estabelecido em Alagoas.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003; e

Considerando as disposições previstas no artigo 411 do Regulamento do ICMS, quanto à ressalva de aplicação da sistemática de substituição tributária nas remessas de bens e produtos a estabelecimentos industriais;

Considerando as disposições constantes no artigo 465 do Regulamento do ICMS que regulamenta a aplicação do mecanismo de substituição tributária nas operações com cimento;

Considerando a inaplicabilidade da referida sistemática às operações com cimentos, quando de uso exclusivo pelas unidades industriais de fabrico de cerâmicas e outros materiais refratários;

Considerando, por fim, a necessidade de resguardar o emprego do princípio da não-cumulatividade aplicada ao ICMS, bem como evitar a bitributação do imposto nas operações indicadas, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A sistemática da substituição tributária prevista no artigo 465 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 37.363, de 23 de dezembro de 1997, não se aplica às operações com cimento classificado na posição NBM 25.23.30 - cimento de aluminato de cálcio, quando destinado a estabelecimento industrial localizado em Alagoas, que venha a utilizá-lo como matéria prima ou insumo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 10 de junho de 2005, 117º da República.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual