Instrução Normativa SARE nº 9 de 18/02/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 fev 2004

Dispõe sobre a instituição de Código de Receita para fins de recolhimento do ICMS relativo ao parcelamento especial do setor sucroalcooleiro.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica instituído o código de receita número 1600-4, para fins de recolhimento da receita estadual denominada Parcelamento Especial do Setor Sucroalcooleiro.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió 18 de fevereiro de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LOBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual