Instrução Normativa SGR nº 9 de 02/10/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 out 2000

Altera o inciso II do § 3º do art. 1º e acrescenta o § 6º ao art. 1º da Instrução Normativa nº 02, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado por ocasião do abate de gado proveniente de outra Unidade da Federação, nas hipóteses que especifica.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a Instrução Normativa nº 002, de 20 de janeiro de 1998; e

Considerando as disposições do art. 250 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 2º e o inciso II do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa nº 002, de 20 de janeiro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ...

I - ...

II - ...

§ 1º ...

§ 2º ...

I - ...

II - ...

§ 3º A Nota Fiscal Avulsa de que trata o inciso II do parágrafo anterior, entre outras informações previstas no Regulamento do ICMS, conterá:

I - ...

II - o valor unitário das reses a serem abatidas, considerando-se o valor unitário da Nota Fiscal de aquisição, se este for superior ao da pauta fiscal, acrescido do percentual do 30% (trinta por cento), observado, ainda, o disposto no § 4º.

III - ...

a) ...

b) ...

Art. 2º Fica acrescentado o § 6º ao art. 1º da Instrução Normativa nº 002, de 20 de janeiro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - ...

II - ...

§ 1º ...

§ 2º ..

§ 3º ...

§ 4º ...

§ 5º ...

§ 6º Em qualquer hipótese, o valor da base de cálculo para pagamento do ICMS não poderá ser inferior, ao mínimo fixado em pauta fiscal.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de outubro de 2000.

SÔNIA MARIA SANTANA SANTOS

Superintendente Geral da Receita