Instrução Normativa SEFA nº 9 de 14/03/2000

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 mar 2000

Estabelece normas que fundamentam o enquadramento e posterior solicitação de Regime Especial de Fiscalização e Pagamento, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 64 da Lei 5530/89, com a nova redação da Lei 6.012/97.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dessa matéria, prevista no Decreto nº 3.594, de 06 de agosto de 1999,

CONSIDERANDO a necessidade de tornar eficientes os procedimentos e, consequentemente, os resultados relativos ao Regime Especial de Fiscalização e Pagamento,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, após o enquadramento do contribuinte em um ou mais dos incisos do art. 1º do Decreto nº 3.594, de 06 de agosto de 1999, pela Secretária Executiva de Estado da Fazenda e, antes de submetê-lo ao Regime Especial de Fiscalização e Pagamento, seja expedida e publicada Portaria, objetivando tornar público o referido ato, bem como seja lavrado o competente Termo de Notificação, modelo anexo a este instrumento legal.

Art. 2º Padronizar os procedimentos dos servidores responsáveis pelo acompanhamento do Regime Especial de Fiscalização e Pagamento, a saber:

I - acompanhar todas as operações de prestações de serviços e de entradas e saídas de mercadorias ou bens concernentes aos tributos estaduais, devendo preencher os formulários anexos a esta Instrução Normativa e atender a todos os procedimentos a seguir :

a) apurar saldo no prazo estabelecido na Portaria de enquadramento dos contribuintes em Regime Especial de Fiscalização e Pagamento;

b) caso o saldo apurado mencionado no item "a" seja devedor, conferir a efetivação do recolhimento do tributo, que deverá ser feito, conforme o caso, ou até o final do expediente bancário do dia seguinte a apuração ou por ocasião da saída da mercadoria ou da prestação do serviço do estabelecimento do contribuinte;

c) não havendo o recolhimento do imposto, conforme previsto na alínea anterior, proceder, imediatamente, à lavratura do Auto de Infração.

II - apresentar relatório das ocorrências relevantes, semanalmente, para os contribuintes enquadrados nos itens I e II do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 3.594//99 e mensalmente para os demais casos, a) sugerindo outros procedimentos por parte do fisco, tais como: fiscalização em profundidade ou a adoção de outros instrumentos de controle no trânsito de mercadorias;

b) anexando uma via de cada levantamento efetuado, para efeito de controle da ação fiscal;

c) declarando sucintamente a quantidade, número e valor dos autos de infração lavrados;

d) efetuando um relato sintético do andamento dos trabalhos, narrando inclusive, os problemas e dificuldades ocorridos e encontrados;

e) propondo a continuidade, a suspensão ou, se for o caso, a prorrogação do referido regime, fundamentando a sua sugestão.

III - no início da operação, deverão ser levantadas e autuadas de imediato todas as obrigações acessórias descumpridas, e atendidos os seguintes procedimentos fiscais básicos :

a) no levantamento de estoque:

1. solicitar listagem de estoque do contribuinte e/ou Livro Registro de Inventário;

2. promover a contagem do estoque, levantando o valor das mercadorias existentes;

3. rubricar, datar e colocar número de matrícula no verso das últimas notas fiscais de aquisição, proveniente de compras efetuadas ainda não registradas;

4 -solicitar e acompanhar o registro das últimas notas fiscais de aquisição, proveniente de compras efetuadas ainda não registradas;

5 -emitir termo de inicio de procedimento fiscal no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, datando-o e assinando-o, com a respectiva matrícula;

6. efetuar trancamento nos livros e documentos fiscais em uso pelo contribuinte.

b) no levantamento unitário/específico, promover o levantamento unitário e específico de mercadorias, preenchendo os formulários III, IV e V em anexo.

c) no levantamento da conta mercadoria, observar o valor do estoque de mercadorias no dia da deflagração do regime especial, ao final de cada mês e no término do mesmo.

Parágrafo Único Os documentos e relatórios citados nos incisos I e II e suas alíneas deverão ser entregues na Delegacia regional da Fazenda de jurisdição do contribuinte nos prazos especificados, para que, os remetam à Diretoria de Fiscalização em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento.

Art. 3º Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas aos Regimes de Substituição, Antecipação e Diferencial de Alíquotas, o imposto deve ser pago por ocasião da passagem no 1º Posto Fiscal de entrada no Estado, agregando-se percentual conforme legislação pertinente; para os demais produtos, o imposto também deve ser pago na forma prevista neste artigo, agregando-se percentual sobre o valor total da mercadoria, conforme preceitua a Instrução Normativa 007/88 .

Art. 4º Cabe a Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito dar suporte à equipe de acompanhamento do contribuinte sob regime especial de fiscalização e pagamento, no que se refere a fiscalização de mercadorias em trânsito, inclusive no horário extra comercial.

Art. 5º À Diretoria de Fiscalização compete supervisionar as ações relativas ao Regime Especial de Fiscalização e Pagamento, cabendo aos Delegados Regionais solicitar a prorrogação ou a suspensão do mesmo, com base nos relatórios previstos no inciso II do artigo 2º.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belém (Pa), 14 de março de 2000.

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO I - RELAÇÃO DAS ENTRADAS EFETUADAS NO DIA

LEVANTAMENTO FISCAL DO ICMS

DATA
REMETENTE DAS MERCADORIAS
SIGLA
DO ESTADO
NOTA FISCAL
VALOR
ICMS DESTACADO

INSC. ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL

MODELO
SÉRIE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAIS
 
 

ANEXO II - RELAÇÃO DAS SAÍDAS EFETUADAS NO DIA

LEVANTAMENTO FISCAL DO ICMS

Contribuinte:

Insc. Estadual:

Endereço:

DATA
DESTINATÁRIO DAS MERCADORIAS
SIGLA
DO
ESTADO
NOTA FISCAL
VALOR
ICMS DESTACADO

INSC. ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL

MODELO
SÉRIE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAIS
 
 

ANEXO III - LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - RELAÇÃO DAS ENTRADAS

Período examinado: _____/_____a_____/_____/_____

Razão social: _________________________ Insc. Estadual:______________________________

Endereço:___________________________________________________________________________

Produto:_______________________Controle físico _________________________________________

ESPÉCIE
ESTADO DE ORIGEM
NOTA FISCAL Nº
ENTRADA

DATA
QUANT.
UNITÁRIO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

_______________________, _____/_____/_____

_______________________Mat.___________

_______________________Mat.___________

_________________________________________

Contribuinte ou Responsável

ANEXO IV - LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - RELAÇÃO DAS SAIDAS

Período examinado: _____/_____a_____/_____/_____

Razão social: ________________________ Insc. Estadual:________________________

Endereço:_______________________________________________________________

CONTROLE FÍSICO

ESPÉCIE (1)
SAÍDAS (2)
NOTA FISCAL Nº (3)
SAÍDA (4)

DATA
QUANT.
UNITÁRIO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

_______________________, _____/_____/_____

_______________________Mat.___________

_______________________Mat.___________

________________________________________

Contribuinte ou Responsável

Legenda SAÍDAS (2) :
Interestaduais (INTER)
Exterior (EXTER)

ANEXO V - LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - RESUMO DIÁRIO

Período examinado: _____/_____a_____/_____/_____

Razão social:____________________________________Insc.Estadual:___________________________

Endereço:_____________________________________________________________________________

Produto: _____________________________________________________________________________

MÊS
ENTRADA
SAÍDA
SALDOS
OBSERVAÇÃO

 
 
 
POSITIVO
NEGATIVO
 
 
 
 
 
 
 
SALDO ANTERIOR
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
3
 
 
 
 
 
4
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
6
 
 
 
 
 
7
 
 
 
 
 
8
 
 
 
 
 
9
 
 
 
 
 
10
 
 
 
 
 
11
 
 
 
 
 
12
 
 
 
 
 
13
 
 
 
 
 
14
 
 
 
 
 
15
 
 
 
 
 
16
 
 
 
 
 
17
 
 
 
 
 
18
 
 
 
 
 
19
 
 
 
 
 
20
 
 
 
 
 
21
 
 
 
 
 
22
 
 
 
 
 
23
 
 
 
 
 
24
 
 
 
 
 
25
 
 
 
 
 
26
 
 
 
 
 
27
 
 
 
 
 
28
 
 
 
 
 
29
 
 
 
 
 
30
 
 
 
 
 
31
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

_______________, _____/_____/_____

__________________Mat.___________

REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Contribuinte:

Insc. Estadual: CNPJ:

Endereço:

Bairro:

Município:

NOTIFICO o contribuinte acima identificado que, a contar de sua ciência neste Termo, encontra-se sob Regime Especial de Fiscalização e Pagamento, nos termos do art. 64 da Lei 5.530/89 e do art. 1º, inciso do Decreto nº 3594/99, obrigando-se a:

franquear as dependências de seu estabelecimento para que o fisco estadual proceda:

Levantamento de estoque de mercadorias;

Conferência dos recolhimentos dos tributos devidos;

Apuração dos tributos estaduais;

Acompanhamento da carga e descarga das mercadorias;

Verificação da emissão dos documentos fiscais em cada operação ou prestação;

Colocação de visto em todos os documentos fiscais emitidos e/ou recebidos, retendo as vias pertencentes ao fisco;

2. apresentar os seguintes livros e documentos:

( ) Livro Registro de Inventário - exercícios ( ) Livro Registro de Entrada de Mercadorias ( ) Livro Registro de Saídas de Mercadorias ( ) Livro Registro de Apuração de ICMS

( ) Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências ( ) Livro de Controle de Produção e de Estoques ( ) Livro de Movimentação de Combustíveis

( ) Notas Fiscais de Entrada ( ) Notas Fiscais de Saída ( ) Documentos de comprovação de licenciamento dos veículos

( ) Mapa Resumo de Caixa ( ) Cupons Fiscais ( ) Todos os demais documentos necessários a apuração dos tributos estaduais devidos 3. Recolher aos cofres públicos os tributos devidos, nos seguintes prazos, estabelecidos na Portaria nº /2000:

A cada operação de saída A cada operação de entrada Diariamente Semanalmente Quinzenalmente O Regime Especial terá a duração de 03(três) meses, contados da data da ciência neste Termo, podendo, entretanto, ser suspenso a qualquer tempo ou prorrogado por igual período.

O não cumprimento integral desta notificação acarretará ao contribuinte as sanções previstas em Lei.

Belém (Pa), de de 2000.

Delegado Regional da Fazenda Estadual - ª R.F.

Contribuinte ou Representante Legal:

Nome: Assinatura:

Cargo: Data da ciência: / / .