Instrução Normativa SEFAZ nº 9 de 16/03/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 mar 1999

Altera, na forma que indica, valor constante da Instrução Normativa nº 5/1999.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado, R E S O L V E :

1. Alterar, na forma indicada, valor constante da Instrução Normativa nº 05/99, para efeito de base de cálculo do ICMS, nas operações internas e nas saídas para outros Estados:

PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
COCO SECO (nas operações internas e nas saídas para outros Estados)
KG
0,80

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 1999, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda