Instrução Normativa SEFA nº 9 de 29/07/1996

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 jul 1996

Estabelece normas de controle na circulação dos produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe é conferida por Lei, e

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.508, de 23 de julho de 1996, RESOLVE:

Art. 1º As saídas internas com bovídeos para cria, recria e engorda sujeitar-se-ão às normas contidas nesta Instrução Normativa, independentemente das demais disposições legais aplicáveis.

Art. 2º Os estabelecimentos deverão apresentar à repartição fiscal de sua jurisdição, por ocasião da emissão da Nota Fiscal do Produtor, o laudo emitido pela Secretaria de Estado da Agricultura - SAGRI ou pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará - EMATER.

Parágrafo único. Na hipótese de o contribuinte utilizar Nota Fiscal de sua própria emissão, a apresentação do laudo far-se-á antes da saída dos produtos especificados no artigo anterior.

Art. 3º A autoridade fiscal da jurisdição do estabelecimento destinatário tomará as seguintes providências:

I - registrará na primeira via da Nota Fiscal, ainda que no verso, o número do laudo e a data de sua emissão;

II - autenticará todas as vias da Nota Fiscal de emissão do contribuinte e o laudo emitido pela SAGRI ou pela EMATER, mediante aposição de visto, contendo nome por extenso e de forma legível, matrícula, assinatura e data.

Art. 4º O destinatário das mercadorias de que trata esta Instrução Normativa deverá remeter à repartição fiscal de sua jurisdição até o 5º dia do recebimento das mesmas cópia reprográfica da 1ª via do laudo e da Nota Fiscal.

Art. 5º O titular da Unidade Fiscal, de origem e de destino das mercadorias, providenciará, no prazo de 10 (dez) dias a remessa de cópia reprográfica da Nota Fiscal e do laudo à Diretoria de Fiscalização, para efeito de registro e controle interno das operações a que se refere esta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Jorge Alex Nunes Athias

Secretário de Estado da Fazenda