Instrução Normativa AGEFIS nº 89 DE 12/01/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jan 2016

Divulga os valores atualizados das multas instituídas pela Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 17.156 e alterado pelo Decreto nº 18.369, de 26 de junho de 1997.

A Diretora-Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no Artigo 5º da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Divulgar os valores atualizados das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/1995, Decreto nº 17.156/1996 e Decreto nº 18.369/1997, conforme disposto no Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA

ANEXO ÚNICO

GRAVIDADE VALORE S (em R$)
MÍNIMO MÁXIMO
LEVE 74,39 1.859,75
GRAVE 1.859,75 18.597,52
GRAVÍSSIMA 18.597,52 185.975,24