Instrução Normativa AGEFIS nº 89 DE 12/01/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jan 2016
Divulga os valores atualizados das multas instituídas pela Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 17.156 e alterado pelo Decreto nº 18.369, de 26 de junho de 1997.
A Diretora-Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no Artigo 5º da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Divulgar os valores atualizados das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/1995, Decreto nº 17.156/1996 e Decreto nº 18.369/1997, conforme disposto no Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA
ANEXO ÚNICO
GRAVIDADE | VALORE | S (em R$) |
MÍNIMO | MÁXIMO | |
LEVE | 74,39 | 1.859,75 |
GRAVE | 1.859,75 | 18.597,52 |
GRAVÍSSIMA | 18.597,52 | 185.975,24 |