Instrução Normativa SRF nº 89 de 22/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1999

Altera a redação dos artigos 8º e 10 da Instrução Normativa SRF nº 78, de 28 de junho de 1999.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os artigos 8º e 10 da Instrução Normativa SRF nº 78, de 28 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....
I - R$ 2,00, no caso de entrega nas agências de Correios, pela utilização da Declaração de Isento - Via Postal - Registrada, ou de R$ 0,50 pela utilização da Declaração de Isento - Via postal - Simplificada."
.....
"Art. 10. Ficam aprovados os modelos de formulário da Declaração de Isento de 1999, constantes dos Anexos a esta Instrução Normativa, a serem utilizados pela via postal (Anexos I e IV), pela Internet (Anexo II) ou por meio de boleto lotérico (Anexo III)."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"