Instrução Normativa RE nº 88 DE 10/11/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2021

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Capítulo IX do Título I, o subitem 19.5.1.4 passa vigorar com a seguinte redação:

19.5 - .....

.....

19.5.1.4 - A cedência do direito do valor a restituir dependerá de acordo entre os interessados, sendo que o contribuinte poderá ceder o direito do valor a restituir:

a) à refinaria de petróleo ou suas bases ou ao formulador de combustíveis, deste Estado, que poderá utilizá-lo para compensar o saldo devedor do imposto de responsabilidade por substituição tributária ou o saldo devedor do imposto próprio:

1- a partir de 1º de maio de 2021, se cadastrado no código 4731-8/00 da CNAE;

2 - a partir de 1º de novembro de 2021, se cadastrado no código 4681-8/02 da CNAE,

b) a partir de 1º de maio de 2021, a outro contribuinte deste Estado, que poderá utilizá-lo para compensar o saldo positivo apurado na forma prevista no RICMS, Livro III, art. 25-C, I, "a", 3.

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.